Documentação

Se você está pensando em adquirir um imóvel, voê precisa ter alguns cuidados em relação aos documentos necessários para compra de imóvel usado. Afinal, eles são fundamentais para que a transação ocorra da forma mais tranquila possível.

É essencial ter paciência e conferir cada detalhe, sem se deixar levar pelo entusiasmo momentâneo. Sendo assim, conheça toda a documentação necessária para efetivar a compra e como você deve proceder.

1. Documentos pessoais

Os documentos pessoais do comprador, pessoa física, incluem: cópia do RG, do CPF, do comprovante de residência, do comprovante de estado civil, da carteira de trabalho e extrato do FGTS, se for necessário usá-lo na operação. Caso o comprador seja menor de idade, é preciso ter a escritura de emancipação.

O vendedor, pessoa física, deve apresentar certidões negativas referentes a: ações na Justiça Federal, interdição, curatela e tutela, ações cíveis, ações nas Fazendas Municipal e Estadual, protesto de títulos, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão de dados cadastrais do imóvel (IPTU) ou a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários.

Caso seja comerciante, deverá apresentar: certidão de quitação de tributos e contribuições federais e CND/INSS.

2. Comprovante de estado civil

A comprovação do estado civil é de grande relevância, uma vez que pode gerar consequências distintas, dependendo da situação. Portanto, para cada caso são exigidos documentos diferentes do comprador, conforme mostramos a seguir:

  • solteiros: cópia da certidão de nascimento;
  • casado: cópia da certidão de nascimento e da certidão de casamento, atentando para o regime. No caso de comunhão parcial de bens na vigência da lei e comunhão universal de bens antes da vigência de lei, é exigida apenas a certidão de casamento. Na hipótese de o casamento contemplar a comunhão universal de bens durante a vigência da lei, separação obrigatória de bens, separação total de bens e de participação dos aquestos, é preciso apresentar a certidão junto com o pacto;
  • união estável: é preciso anexar uma cópia da escritura pública do pacto antenupcial, caso a união tenha se concretizado após dezembro de 1977, sob regime de separação de bens ou de comunhão total;
  • separado ou divorciado: cópia da certidão de casamento com averbação ou termos de audiência.

3. Comprovante de residência

É necessário apresentar um comprovante de residência no Brasil. Se o comprador for de outro país, não residente no Brasil, a comprovação pode ser feita mediante cópia de CPF e do passaporte.

Além disso, é preciso uma cópia da procuração pública destinada à pessoa física residente no Brasil dotada de poderes de compra e venda de imóveis, com cláusulas especiais para notificação e citação de um procurador de forma judicial e extrajudicial. É indispensável, ainda, uma cópia do RG do procurador com a respectiva comprovação de residência.

4. Comprovante de renda

Trabalhadores submetidos ao regime da CLT devem apresentar o holerite. Aqueles que são microempresários ou autônomos, precisam ter em mãos a declaração de Imposto de Renda, anexando os três últimos extratos bancários acompanhados do pró-labore, ou seja, a remuneração do sócio-administrador da empresa.

5. Cópia da matrícula atualizada

A matrícula é um dos documentos mais importantes, em que consta o dossiê do imóvel, portanto precisa estar atualizada. Assim, deve conter todas as alterações estruturais feitas na propriedade e eventuais restrições, como promessa de compra e venda, hipoteca, arrolamento em alguma ação para efeito de penhora e outras hipóteses similares.

6. Contrato de compra e venda

Por fim, analise atentamente todos os termos dispostos no contrato de compra e venda. Observe os dados do proprietário e as condições do imóvel, bem como os deveres e direitos das partes e as consequências previstas, caso haja desistência do negócio. Não assine nada antes de se certificar de que tudo está de acordo com as suas necessidades e expectativas.

Todo cuidado é pouco no momento de checar os documentos necessários para compra de imóvel usado, afinal, não pode haver impedimentos para a venda. Tenha cautela sempre e garanta que no futuro você não arcará com gastos para regularizar nenhuma pendência, nem correr o risco de perder o seu bem.